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Operador Residuos - Almancil [121-005248-1] (M/F)

Adecco

05.08.2026 | Faro, Portugal | Referência: 2457656


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Descrição da Função

Almancil

Tem interesse pela área da reciclagem e da sustentabilidade? Gostava de integrar uma equipa que contribui diariamente para a valorização de resíduos e proteção do ambiente?

Estamos a recrutar Operadores de Triagem e Reciclagem (M/F) para uma função essencial no processo de separação e encaminhamento de materiais.

Funções
Triagem e separação de materiais;
Identificação e encaminhamento de materiais indiferenciados;
Cumprimento das normas de segurança e qualidade;
Apoio às operações diárias da unidade.
Perfil Pretendido
Disponibilidade imediata;
Disponibilidade para trabalhar por turnos;
Residência em Tavira ou arredores;
Carta de condução e transporte próprio;
Sentido de responsabilidade e compromisso;
Capacidade de trabalho em equipa.
Oferta

Vencimento Base 930

Subsídio de Turno 93

Subsídios de Férias e Natal pagos em duodécimos

Subsídio de Alimentação 8/dia

Remuneração Bruta Mensal 1.100,50 (incluindo duodécimos e subsídio de turno)

Valor Mensal Total Aproximado 1.276,50 (incluindo subsídio de alimentação, considerando 22 dias úteis e sem faltas)

Integração em equipa dinâmica

Possibilidade de desenvolvimento profissional

Contribua para um futuro mais sustentável e faça parte de uma atividade essencial para a valorização e reciclagem de resíduos.

Local de Trabalho Almancil

Ref. Operador de Triagem e Reciclagem (M/F)

No âmbito da necessária promoção da inserção social e laboral de pessoas com deficiência decorrente da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, e das suas concretas medidas de ação positiva, constitui fator de valorização da candidatura para efeitos de seleção a circunstância de o candidato ser portador de incapacidade com grau igual ou superior a 60%, devidamente demonstrada por atestado médio de incapacidade multiusos, emitido por junta médica dos serviços de saúde, nos termos da legislação em vigor, com vista ao cumprimento do mínimo legal exigido pelo art. 5.º, n.º 2, do referido diploma.





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